Resumo executivo
Em síntese: Seguindo a tendência da União Europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive dos meios digitais, com intuito de proteger os direitos…
Este artigo integra o acervo do Lantyer Educacional e foi organizado para facilitar leitura humana, pesquisa jurídica, indexação semântica e recuperação por mecanismos de busca e sistemas de inteligência artificial.
Pontos-chave para leitura
- Tema central: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Como Ela Afeta Sua Vida.
- Área principal: Direito Digital e Inteligência Artificial.
- Leitura recomendada para: advogados, pesquisadores, professores e equipes jurídicas que acompanham Direito Digital, IA, LGPD e inovação.
- Aplicação prática: compreender impactos jurídicos da tecnologia e aplicar critérios de segurança, responsabilidade e governança.
Termos relacionados
- direito digital
- lgpd
- proteção de dados
- direito constitucional
- direito civil
- radar lantyer
1. CONCEITO
O armazenamento de dados feito por empresas está presente nos mais diversos aspectos do nosso cotidiano, seja nas informações contidas em redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter e TikTok , seja nos dados que fornecemos a empresas de telefonia, bancos, seguradoras, compras na internet e até em nossas relações de trabalho.
Neste sentido, seguindo a tendência da União Europeia, foi editada a Lei 13.709/2018, chamada também de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecendo regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive dos meios digitais, com intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento dos nossos direitos da personalidade.
Logo, foram estabelecidos diversos procedimentos, exigências e direitos relacionados a manipulação de dados no país.
2. APLICAÇÃO DA LEI
A LGPD se aplica a todo caso em que exista tratamento e armazenamento de dados que se vincule a uma atividade que tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens e serviços.
Em contrapartida, não se aplicará nas hipóteses de realização por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e sem intuito lucrativo; aqueles realizados para fins artísticos, jornalísticos, acadêmicos, de defesa nacional, segurança pública e do estado, bem como atividades de investigação ou de repressão de infração penal.

3. CONSENTIMENTO
Assim, nós, os titulares dos dados pessoais, teremos de autorizar o seu uso e armazenamento, bem como poderemos pedir a correção de informações incompletas, desatualizados ou inexatas.
Desta forma, existe também a possibilidade de solicitação de exclusão, bloqueio ou anonimização de dados desnecessários, excessivo ou em desconformidade com a lei.
Neste aspecto, o tratamento dos dados pessoais só poderá ocorrer mediante consentimento por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular dos dados.
Essa autorização pode ser revogada a qualquer momento mediante manifestação expressa, devendo ser fornecidos procedimentos simples e gratuitos para que isso ocorra.

4. DADOS
Importante ressaltar que a LGPD faz uma distinção entre dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados anonimizados.
Dados pessoais seriam todas aquelas informações que permitem identificar de forma direta ou indireta a pessoa física, como por exemplo nome, telefone, endereço, RG, CPF, passaporte, carteira de trabalho, título de eleitor, endereço de IP, e-mail, dentre outros.
Dados sensíveis são aquelas que contenham origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, assim como dados referentes à vida sexual, à saúde, dados genéticos ou biométricos, quando vinculado a uma pessoa natural.
Em razão do maior potencial ofensivo, pela qual o uso indevido pode ocasionar a violação de direitos pessoais, as empresas devem ter um cuidado extremo no manejo de dados considerados sensíveis.
Os dados anonimizados consistem em informações que não se pode identificar o titular, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Em outras palavras, quando uma organização de pesquisas vai a campo realizar uma pesquisa ou levantamento para traçar um panorama sobre algum assunto, basicamente consiste em dados anonimizados.

5. VIOLAÇÃO
Caso o exercício da atividade de tratamento de dados pessoais resulte em dano individual, moral, patrimonial ou coletivo, violando a LGPD, a empresa deverá reparar o dano, garantindo uma indenização.
O descumprimento das exigências estabelecidas na Lei 13.709/2018 podem acarretar em sanções de diversas naturezas, como advertências; multa simples ou diária, podendo chegar até o montante máximo de 50 milhões de reais por infração; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração e a publicização da infração após a confirmação da mesma.
A desconformidade legal poderá ocasionar ainda na eliminação dos dados pessoais do titular a que se refere a infração; a suspensão do total ou parcial da atividade de tratamento de dados do controlador ou operador, pelo prazo máximo de 6 meses.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados teremos uma maior proteção as informações armazenadas nas mais diversas relações cotidianas. Os titulares dos dados deverão ficar atentos quanto a possíveis violações de seus direitos.
Trata-se de um importante marco na legislação brasileira, principalmente numa época de intenso tráfego de informações nos mais diversos sistemas. As empresas deverão estar atentas para adequarem seus sistemas e procedimentos internos ao disposto na LGPD.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diário Oficial da União, Brasilia, 14 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 18 ago. 2020.


