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artigoDireito Civil, Família e Sucessões

O Nascituro tem Direitos?

Inicialmente, cabe conceituar o que se entende por nascituro: de acordo com a doutrina civilista, é o ser vivo que está por nascer. Leia no Lantyer…

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Victor Habib LantyerAutor e Pesquisador
Publicado em18 de novembro de 2021
Leitura2 min
Nívelintermediário
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Em síntese

O Nascituro tem Direitos?: conteúdo do acervo Lantyer sobre Direito Civil, Família e Sucessões. Ajuda advogados, estudantes e leitores interessados em relações privadas, personalidade, família e responsabilidade civil a entender institutos civis e sua aplicação prática em conflitos contemporâneos.

Perguntas que este artigo responde:

  • 1O que o artigo "O Nascituro tem Direitos?" explica?
  • 2Por que este tema importa para advogados, estudantes e leitores interessados em relações privadas, personalidade, família e responsabilidade civil?
  • 3Como este conteúdo se conecta ao novo Lantyer Educacional?
  • 4Este artigo substitui uma consulta jurídica individual?

Resumo executivo

Em síntese: Inicialmente, cabe conceituar o que se entende por nascituro: de acordo com a doutrina civilista, é o ser vivo que está por nascer.

Este artigo integra o acervo do Lantyer Educacional e foi organizado para facilitar leitura humana, pesquisa jurídica, indexação semântica e recuperação por mecanismos de busca e sistemas de inteligência artificial.

Pontos-chave para leitura

  • Tema central: O Nascituro tem Direitos?.
  • Área principal: Direito Civil, Família e Sucessões.
  • Leitura recomendada para: advogados, estudantes e leitores interessados em relações privadas, personalidade, família e responsabilidade civil.
  • Aplicação prática: entender institutos civis e sua aplicação prática em conflitos contemporâneos.

Termos relacionados

  • direito civil
  • família
  • sucessões
  • responsabilidade civil
  • direitos da personalidade
  • nascituro

Inicialmente, cabe conceituar o que se entende por nascituro: de acordo com a doutrina civilista, é o ser vivo que está por nascer. Para o direito, é o ser vivo que ainda está na barriga da mãe, sendo gestado.


De uma leitura estrita do nosso Código Civil, temos a Teoria Natalista, fundamentada no seu artigo 2º, pela qual o nascituro não é uma pessoa, não possuindo direitos, já que a lei condiciona a personalidade civil ao nascimento com vida. Contudo, na Teoria Concepcionista, que se fundamenta numa leitura constitucional do Código Civil e pautada no princípio da Dignidade Humana, apesar do nascituro ainda estar na barriga de sua mãe, ele é uma pessoa humana, e portanto é um portador de direitos.


Ou seja, a Teoria recepcionada pela lei é a Natalista, sendo que temos uma tendência cada vez maior, ao longo dos anos, de se utilizar a Teoria Concepcionista, entendendo o nascituro como sujeito de direitos.


Desta forma, o nascituro é titular de direitos da personalidade, como por exemplo o direito a proteção pré-natal, direito à vida, o direito a alimentos gravídicos; direito ao recebimento de doação, sem prejuízo do imposto cabível; direito a herança e legado; e pode-se ainda nomear um curador para defesa de seus interesses, dentre outros.


Importante ressaltar que Nascituro não se confunde com Natimorto, que é aquele nascido morto, que deverá ser registrado em livro próprio do Cartório de Pessoas Naturais, e que também terá direitos da personalidade a serem preservados, como nome, imagem e sepultura, dentre outros.

https://lantyer.com.br/harry-potter-e-o-legado-de-coisa-alheia-no-direito-brasileiro/

Perguntas frequentes

O que o artigo "O Nascituro tem Direitos?" explica?

O artigo apresenta uma análise jurídica sobre O Nascituro tem Direitos?, contextualizando o tema em Direito Civil, Família e Sucessões e destacando pontos de atenção para leitura, pesquisa e prática profissional.

Por que este tema importa para advogados, estudantes e leitores interessados em relações privadas, personalidade, família e responsabilidade civil?

O tema importa porque ajuda a entender institutos civis e sua aplicação prática em conflitos contemporâneos. Em síntese: Inicialmente, cabe conceituar o que se entende por nascituro: de acordo com a doutrina civilista, é o ser vivo que está por nascer.

Como este conteúdo se conecta ao novo Lantyer Educacional?

Este texto integra o acervo editorial do Lantyer e reforça o eixo de Direito Civil e Relações Privadas, conectando artigos, Radar, Dossiês, cursos e futuras formações institucionais.

Este artigo substitui uma consulta jurídica individual?

Não. O conteúdo tem finalidade educacional, editorial e informativa. Situações concretas exigem análise jurídica própria, considerando fatos, documentos, legislação aplicável e contexto específico.

Termos e Entidades Chave

Direito Civil, Família e SucessõesDireito Civil, Família e SucessõesDireito civildireito civil#direito civil

Para citar ou referenciar:

VICTOR HABIB LANTYER. O Nascituro tem Direitos?. Lantyer Educacional, 2021. Disponível em: https://lantyer.com.br/artigos/o-nascituro-tem-direitos/

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional. Não substitui aconselhamento jurídico específico para casos concretos.