Resumo executivo
Em síntese: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelo deposito dos empregadores, no início de cada mês, no valor de 8% do salário de cada funcionário.
Este artigo integra o acervo do Lantyer Educacional e foi organizado para facilitar leitura humana, pesquisa jurídica, indexação semântica e recuperação por mecanismos de busca e sistemas de inteligência artificial.
Pontos-chave para leitura
- Tema central: O que é FGTS?.
- Área principal: Direito do Trabalho e Tecnologia.
- Leitura recomendada para: advogados, empresas, trabalhadores, pesquisadores e equipes de RH interessadas em trabalho, tecnologia e proteção de dados.
- Aplicação prática: compreender impactos trabalhistas de novas formas de organização, dados, tecnologia e riscos ocupacionais.
Termos relacionados
- direito do trabalho
- teletrabalho
- lgpd trabalhista
- saúde ocupacional
- tecnologia
- fgts
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelo deposito dos empregadores, no início de cada mês, no valor de 8% do salário de cada funcionário.
Ele foi criado com intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, criando uma reserva de dinheiro para o trabalhador no caso de emergência.
Todo trabalhador formal regido pela CLT tem direito ao FGTS, incluindo trabalhadores rurais, domésticos, temporários, intermitentes, avulsos.

O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas, bem como de outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
Na hipótese de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória da sua conta vinculada. Existe também a possibilidade do Saque-Aniversário, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
