O profissional assina. A IA não.
Essa é a primeira regra. A segunda é consequência: se o profissional assina, ele precisa revisar de verdade.
A ABA Formal Opinion 512 não é regra brasileira, mas é referência comparada útil ao organizar deveres como competência, confidencialidade, comunicação com cliente, supervisão, candor e honorários no uso de IA generativa. No Brasil, o Conselho Federal da OAB aprovou, em 11 de novembro de 2024, a Recomendação nº 001/2024 sobre o uso de IA generativa na prática jurídica e, em 15 de junho de 2026, lançou o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, estruturado em cinco eixos, com previsão de um Código de Boas Práticas de IA na Advocacia e de câmaras técnicas nas seccionais. A OAB também anunciou pesquisa nacional sobre o uso de IA pela advocacia, cujos resultados devem subsidiar um futuro provimento do Conselho Federal sobre o tema. Essas fontes reforçam uma direção: IA pode ser usada, mas não dissolve deveres profissionais. E indicam outra: o padrão de exigência tende a subir, não a descer.
11.1. Competência tecnológica
Competência profissional passa a incluir compreensão mínima dos limites da ferramenta. O advogado não precisa saber programar um modelo, mas precisa saber que a IA pode errar, que fonte precisa ser conferida e que dados de cliente não podem ser tratados como texto qualquer.
11.2. Supervisão humana substantiva
Supervisão real envolve:
- conferir fontes;
- avaliar aplicabilidade;
- checar atualização;
- revisar exceções;
- comparar com documentos originais;
- verificar omissões;
- ajustar linguagem;
- assumir autoria.
Supervisão simbólica é aprovar sem saber o que foi feito.
11.3. Comunicação ao cliente
Não há uma resposta única para todos os casos, mas o tema deixou de ser lacuna no Brasil. A Recomendação nº 001/2024 do CFOAB orienta expressamente, em seu item 4.4, que o advogado que optar por utilizar IA na prestação de serviços advocatícios formalize essa intenção ao cliente previamente e por escrito, indicando propósito, benefícios, limitações, riscos, medidas de segurança e a possibilidade de revisão humana. Trata-se de recomendação, não de norma cogente com sanção própria, mas é o parâmetro institucional disponível e tende a orientar a leitura ética do tema.
Além disso, a necessidade concreta de informar depende do tipo de uso, do contrato, da sensibilidade dos dados e das políticas do próprio cliente. Em ambientes corporativos, clientes podem exigir regras específicas sobre IA em outside counsel guidelines ou contratos.
A orientação prudente é: se o uso envolve dados do cliente em ferramenta de terceiro, impacto relevante no serviço, cobrança, confidencialidade ou condição contratual, a transparência deve ser tratada expressamente, e a formalização por escrito é o caminho mais seguro.
11.4. Honorários e produtividade
IA pode reduzir tempo de execução. Isso não significa que o valor jurídico desaparece, mas exige cuidado com modelos de cobrança baseados exclusivamente em horas. O risco ético aparece quando o escritório cobra como se tivesse feito manualmente aquilo que foi automatizado sem transparência ou critério.
11.5. Documentos finais
Antes de protocolar, assinar ou enviar documento com apoio de IA:
- confira todas as fontes;
- remova citação não verificada;
- revise fatos contra documentos originais;
- cheque dados pessoais e confidenciais;
- registre revisão em casos sensíveis;
- confirme que a conclusão é sua, não da ferramenta.
IA pode sugerir. O profissional decide, revisa e responde.
11.6. Um cenário regulatório em movimento
Quem avalia IA jurídica hoje decide sobre um terreno que ainda está sendo pavimentado. No Judiciário, a Resolução CNJ nº 615/2025 disciplina o desenvolvimento e o uso de IA nos tribunais e criou o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário; ela não regula a advocacia privada, mas define como os sistemas dos tribunais devem funcionar e sinaliza o padrão de governança que o sistema de Justiça passa a esperar. No Legislativo, o PL nº 2.338/2023, conhecido como Marco Legal da IA, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e segue em tramitação na Câmara dos Deputados; é projeto, não lei, e este dossiê o trata exatamente assim. Na advocacia, a Recomendação nº 001/2024 e o Plano Nacional de 2026 indicam que a OAB caminha de orientações para instrumentos progressivamente mais estruturados.
A consequência prática é simples: contratos, políticas internas e decisões de adoção devem ser desenhados com cláusulas de revisão e capacidade de adaptação. Quem contrata IA jurídica em 2026 contrata também a obrigação de acompanhar o que vem depois.