Pular para o conteúdo principal
artigoDireito Digital e Inteligência Artificial

Menor de idade pode viajar desacompanhado?

83 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que nenhuma criança ou adolescente, menor de 16 anos, poderá viajar para fora da comarca onde reside…

V
Victor Habib LantyerAutor e Pesquisador
Publicado em13 de dezembro de 2021
Leitura2 min
Nívelintermediário
Design geométrico abstrato premium

Em síntese

Menor de idade pode viajar desacompanhado?: conteúdo do acervo Lantyer sobre Direito Digital e Inteligência Artificial. Ajuda advogados, pesquisadores, professores e equipes jurídicas que acompanham Direito Digital, IA, LGPD e inovação a compreender impactos jurídicos da tecnologia e aplicar critérios de segurança, responsabilidade e governança.

Perguntas que este artigo responde:

  • 1O que o artigo "Menor de idade pode viajar desacompanhado?" explica?
  • 2Por que este tema importa para advogados, pesquisadores, professores e equipes jurídicas que acompanham Direito Digital, IA, LGPD e inovação?
  • 3Como este conteúdo se conecta ao novo Lantyer Educacional?
  • 4Este artigo substitui uma consulta jurídica individual?

Resumo executivo

Em síntese: 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que nenhuma criança ou adolescente, menor de 16 anos, poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem…

Este artigo integra o acervo do Lantyer Educacional e foi organizado para facilitar leitura humana, pesquisa jurídica, indexação semântica e recuperação por mecanismos de busca e sistemas de inteligência artificial.

Pontos-chave para leitura

  • Tema central: Menor de idade pode viajar desacompanhado?.
  • Área principal: Direito Digital e Inteligência Artificial.
  • Leitura recomendada para: advogados, pesquisadores, professores e equipes jurídicas que acompanham Direito Digital, IA, LGPD e inovação.
  • Aplicação prática: compreender impactos jurídicos da tecnologia e aplicar critérios de segurança, responsabilidade e governança.

Termos relacionados

  • direito digital
  • inteligência artificial
  • ia jurídica
  • radar lantyer
  • crianças e adolescentes
  • estatuto da criança e do adolescente

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que nenhuma criança ou adolescente, menor de 16 anos, poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não será exigida quando se tratar da mesma unidade federativa (mesmo Estado de residência) ou quando o local estiver incluído na mesma região metropolitana.

A pouco tempo atrás, era possível a viagem de menores de 12 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem qualquer tipo de autorização. Contudo, isso foi alterado em 2019 pela Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo a idade de 16 anos como marco para permitir a viagem de menores sem autorização.

Photo by Jessica Rockowitz on Unsplash

A lei estabelece como acompanhantes ou responsáveis: os pais, avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos, ou qualquer pessoa maior de idade, expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável. O parentesco deve ser provado através de documentos de identificação.

Nos casos de pais também menores de idade, quando desacompanhados, necessitam de autorização judicial ou da presença de representante legal. Não necessita de autorização, o menor acompanhado pelos pais. Na hipótese de estar acompanhado de apenas um dos pais, será necessária autorização do outro, com firma reconhecida.

Formulário de autorização para viagens nacionais encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça do seu estado, e para viagens internacionais encontra-se disponível no site da Polícia Federal.

É possível também emitir uma Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos no seguinte endereço: https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers

A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como no caso de viagens internacionais.

https://lantyer.com.br/o-nascituro-tem-direitos/

Perguntas frequentes

O que o artigo "Menor de idade pode viajar desacompanhado?" explica?

O artigo apresenta uma análise jurídica sobre Menor de idade pode viajar desacompanhado?, contextualizando o tema em Direito Digital e Inteligência Artificial e destacando pontos de atenção para leitura, pesquisa e prática profissional.

Por que este tema importa para advogados, pesquisadores, professores e equipes jurídicas que acompanham Direito Digital, IA, LGPD e inovação?

O tema importa porque ajuda a compreender impactos jurídicos da tecnologia e aplicar critérios de segurança, responsabilidade e governança. Em síntese: 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que nenhuma criança ou adolescente, menor de 16 anos, poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem…

Como este conteúdo se conecta ao novo Lantyer Educacional?

Este texto integra o acervo editorial do Lantyer e reforça o eixo de Direito Digital, IA e Proteção de Dados, conectando artigos, Radar, Dossiês, cursos e futuras formações institucionais.

Este artigo substitui uma consulta jurídica individual?

Não. O conteúdo tem finalidade educacional, editorial e informativa. Situações concretas exigem análise jurídica própria, considerando fatos, documentos, legislação aplicável e contexto específico.

Termos e Entidades Chave

IA e DireitoLegaltech e Justiça DigitalDireito Digital básicoDireito Digital e Inteligência ArtificialDireito Digital, IA e Legaltechdireito digitalinteligência artificialia jurídicaradar lantyercrianças e adolescentesestatuto da criança e do adolescente#direito digital#inteligência artificial#ia jurídica#radar lantyer#crianças e adolescentes#estatuto da criança e do adolescente

Para citar ou referenciar:

VICTOR HABIB LANTYER. Menor de idade pode viajar desacompanhado?. Lantyer Educacional, 2021. Disponível em: https://lantyer.com.br/artigos/menor-de-idade-pode-viajar-desacompanhado/

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional. Não substitui aconselhamento jurídico específico para casos concretos.