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artigoDireito Civil, Família e Sucessões

Não gosto do meu nome. Posso mudá-lo?

Guia sobre alteração de nome, direitos da personalidade, registro civil, identidade, jurisprudência e cautelas para casos concretos.

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Victor Habib LantyerAutor e Pesquisador
Publicado em26 de setembro de 2021
Leitura1 min
Nívelintermediário

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Publicado em 2021. Parte das referências normativas ou fáticas pode exigir atualização; consulte fontes oficiais vigentes.

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Em síntese

Não gosto do meu nome. Posso mudá-lo?: conteúdo do acervo Lantyer sobre Direito Civil, Família e Sucessões. Ajuda advogados, estudantes e leitores interessados em relações privadas, personalidade, família e responsabilidade civil a entender institutos civis e sua aplicação prática em conflitos contemporâneos.

Perguntas que este artigo responde:

  • 1Quando é possível alterar o nome no registro civil?
  • 2Como direitos da personalidade se conectam à identidade?
  • 3Por que jurisprudência atual importa em alteração de nome?
  • 4Quais cautelas existem antes de aplicar orientação antiga?

Resumo executivo

Em síntese: 56 determina que o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (18 aos 19 anos) poderá alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome.

Este artigo integra o acervo do Lantyer Educacional e foi organizado para facilitar leitura humana, pesquisa jurídica, indexação semântica e recuperação por mecanismos de busca e sistemas de inteligência artificial.

Pontos-chave para leitura

  • Tema central: Não gosto do meu nome. Posso mudá-lo?.
  • Área principal: Direito Civil, Família e Sucessões.
  • Leitura recomendada para: advogados, estudantes e leitores interessados em relações privadas, personalidade, família e responsabilidade civil.
  • Aplicação prática: entender institutos civis e sua aplicação prática em conflitos contemporâneos.

Termos relacionados

  • direito civil
  • família
  • sucessões
  • responsabilidade civil
  • direitos da personalidade
  • gosto

Sim, é possível mudar de nome. A Lei de Registro Públicos (Lei nº 6.015/1973) no seu art. 56 determina que o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (18 aos 19 anos) poderá alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome. O indivíduo com mais de 19 anos que deseja modificar seu nome, deverá propor uma ação judicial pedindo autorização ao juiz para a modificação, demonstrando a excepcionalidade e motivação do caso.

Para que essa mudança de nome ocorra depois dos 19 anos, deve-se comprovar pelo menos um dos pré-requisitos a seguir:

✅ Mudança de sexo (Provimento 73/2018 CNJ);

✅ Correção de erro na grafia do nome (art. 110 da Lei nº 6.015/73);

✅ Casamento e Divórcio (Art. 1.565 do Código Civil);

✅ Proteção a testemunhas e vítimas de crimes (Art. 57, §7º e Art. 58 da Lei nº 6.015/73);

✅ Homônimo. Alteração em razão de outra pessoa com mesmo nome e sobrenome (Art. 57 da Lei nº 6.015/73);

✅ Inclusão de nomes artístico notoriamente conhecidos (Art. 58 da Lei 6.015/73);

✅ O nome deve causar constrangimento a pessoa ou associado a algo vexatório (Art. 58 da Lei 6.015/73);

✅ Alteração de nome estrangeiro para um nome compatível brasileiro. Por exemplo: Elizabeth (nome estrangeiro) em português é Isabel (Art. 115 da Lei nº 6.815/80);

Perguntas frequentes

O que o artigo "Não gosto do meu nome. Posso mudá-lo?" explica?

O artigo apresenta uma análise jurídica sobre Não gosto do meu nome. Posso mudá-lo?, contextualizando o tema em Direito Civil, Família e Sucessões e destacando pontos de atenção para leitura, pesquisa e prática profissional.

Por que este tema importa para advogados, estudantes e leitores interessados em relações privadas, personalidade, família e responsabilidade civil?

O tema importa porque ajuda a entender institutos civis e sua aplicação prática em conflitos contemporâneos. Em síntese: 56 determina que o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (18 aos 19 anos) poderá alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome.

Como este conteúdo se conecta ao novo Lantyer Educacional?

Este texto integra o acervo editorial do Lantyer e reforça o eixo de Direito Civil e Relações Privadas, conectando artigos, Radar, Dossiês, cursos e futuras formações institucionais.

Este artigo substitui uma consulta jurídica individual?

Não. O conteúdo tem finalidade educacional, editorial e informativa. Situações concretas exigem análise jurídica própria, considerando fatos, documentos, legislação aplicável e contexto específico.

Termos e Entidades Chave

Direito Civil, Família e Sucessõesalteração de nomeregistro civildireitos da personalidadeidentidadeDireito Civiljurisprudência#direito civil

Para citar ou referenciar:

VICTOR HABIB LANTYER. Não gosto do meu nome. Posso mudá-lo?. Lantyer Educacional, 2021. Disponível em: https://lantyer.com.br/artigos/nao-gosto-do-meu-nome-posso-muda-lo/

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Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional. Não substitui aconselhamento jurídico específico para casos concretos.

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