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artigoDireito do Consumidor e Plataformas Digitais

Propaganda Enganosa

Análise sobre propaganda enganosa, direito do consumidor, publicidade digital, plataformas, LGPD e responsabilidade em ambientes online.

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Victor Habib LantyerAutor e Pesquisador
Publicado em14 de outubro de 2020
Leitura2 min
Nívelintermediário

Alto impacto jurídico

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Publicado em 2020. Parte das referências normativas ou fáticas pode exigir atualização; consulte fontes oficiais vigentes.

O marco regulatório de inteligência artificial no Brasil permanece em evolução. Cruze este conteúdo com o status atual do PL 2338/2023 e normas setoriais.

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Em síntese

Propaganda Enganosa: conteúdo do acervo Lantyer sobre Direito do Consumidor e Plataformas Digitais. Ajuda consumidores, advogados, empresas e pesquisadores interessados em relações de consumo e plataformas digitais a entender direitos, deveres e riscos jurídicos em relações de consumo mediadas por tecnologia.

Perguntas que este artigo responde:

  • 1O que caracteriza propaganda enganosa?
  • 2Como publicidade digital muda riscos para consumidores?
  • 3Quais deveres podem recair sobre plataformas?
  • 4Como LGPD e consumo se conectam em anúncios online?

Resumo executivo

Em síntese: Eventualmente você já comprou algum produto que não correspondia ao que foi anunciado.

Este artigo integra o acervo do Lantyer Educacional e foi organizado para facilitar leitura humana, pesquisa jurídica, indexação semântica e recuperação por mecanismos de busca e sistemas de inteligência artificial.

Pontos-chave para leitura

  • Tema central: Propaganda Enganosa.
  • Área principal: Direito do Consumidor e Plataformas Digitais.
  • Leitura recomendada para: consumidores, advogados, empresas e pesquisadores interessados em relações de consumo e plataformas digitais.
  • Aplicação prática: entender direitos, deveres e riscos jurídicos em relações de consumo mediadas por tecnologia.

Termos relacionados

  • direito do consumidor
  • plataformas digitais
  • consumo
  • responsabilidade
  • tecnologia
  • propaganda

Eventualmente você já comprou algum produto que não correspondia ao que foi anunciado. Pois saiba que se trata de uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

O fornecedor/vendedor tem a obrigação de prestar informações claras e precisas acerca dos seus produtos e serviços, demonstrando especificações técnicas, qualidade, quantidade, composição, características, preço, garantia, prazo de validade e origem, modos de uso, tributos incidentes sobre o preço, os riscos atrelados, dentre outros.

Qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária que induza, mesmo que por omissão, o consumidor em erro a respeito de qualquer dado acerca do produto ou serviço é considerada enganosa.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Inclusive, fazer afirmação enganosa ou falsa, ou até mesmo omitir informações relevantes sobre o produto ou serviço, como por exemplo características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, preço, durabilidade, dentre outros, configura infração penal.

Caso se depare com uma situação assim, procure o Procon da sua cidade e faça uma denúncia. Além disso, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial requerendo ressarcimento e danos morais.

Perguntas frequentes

O que o artigo "Propaganda Enganosa" explica?

O artigo apresenta uma análise jurídica sobre Propaganda Enganosa, contextualizando o tema em Direito do Consumidor e Plataformas Digitais e destacando pontos de atenção para leitura, pesquisa e prática profissional.

Por que este tema importa para consumidores, advogados, empresas e pesquisadores interessados em relações de consumo e plataformas digitais?

O tema importa porque ajuda a entender direitos, deveres e riscos jurídicos em relações de consumo mediadas por tecnologia. Em síntese: Eventualmente você já comprou algum produto que não correspondia ao que foi anunciado.

Como este conteúdo se conecta ao novo Lantyer Educacional?

Este texto integra o acervo editorial do Lantyer e reforça o eixo de Consumidor e Plataformas Digitais, conectando artigos, Radar, Dossiês, cursos e futuras formações institucionais.

Este artigo substitui uma consulta jurídica individual?

Não. O conteúdo tem finalidade educacional, editorial e informativa. Situações concretas exigem análise jurídica própria, considerando fatos, documentos, legislação aplicável e contexto específico.

Termos e Entidades Chave

LGPD e Proteção de DadosDireito Digital básicopropaganda enganosaDireito do ConsumidorCDCpublicidade digitalplataformasLGPD#direito do consumidor

Para citar ou referenciar:

VICTOR HABIB LANTYER. Propaganda Enganosa. Lantyer Educacional, 2020. Disponível em: https://lantyer.com.br/artigos/propaganda-enganosa/

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional. Não substitui aconselhamento jurídico específico para casos concretos.

SEO/GEO reforçado sem alteração de tese jurídica. Entendimentos consumeristas e de publicidade digital exigem conferência atual.